Descida dos impostos municipais em Reguengos de Monsaraz

O Município de Reguengos de Monsaraz decidiu que no próximo ano não vai cobrar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, isentar de Derrama durante três anos as novas empresas que se pretendam instalar no concelho e reduzir as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis e da Derrama para valores próximos dos mínimos exigidos pelo Governo. A autarquia pretende desta forma apoiar as famílias e as empresas do concelho e reduzir os seus encargos durante esta grave crise económica e social que o país atravessa e que se repercute diretamente na sua população. As propostas foram aprovadas em Reunião de Câmara e na Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz.

O Imposto Municipal sobre Imóveis será de 0,6 por cento para os prédios urbanos (limites mínimos e máximos legais de 0,5 e 0,8 por cento, respetivamente), correspondendo a uma redução de 66,6 por cento face à taxa máxima prevista na legislação. Para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis o imposto será de 0,375 por cento (limites mínimos e máximos legais de 0,3 e 0,5 por cento, respetivamente) correspondendo a uma redução de 62,5 por cento face à taxa máxima determinada na lei.

Para captar investimento e novas empresas, o Município de Reguengos de Monsaraz decidiu isentar de Derrama durante três anos todas as empresas que em 2014 fixem a sua sede no concelho e que criem e mantenham durante esse período no mínimo três postos de trabalho. Igualmente para estimular o desenvolvimento da atividade económica, especialmente das micro e pequenas empresas, que representam cerca de 75 por cento dos sujeitos passivos, a autarquia lançou uma taxa reduzida de Derrama que corresponde a 0,5 por cento sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas, com volume de negócios inferior a 150 mil euros. Neste caso, a taxa terá uma redução de 67 por cento face ao máximo previsto na lei.

A Derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas, com volume de negócios superior a 150 mil euros, terá uma taxa de 1,25 por cento. Este imposto terá uma diminuição de 17 por cento face à taxa máxima estipulada na legislação.

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem é cobrada pela utilização e aproveitamento dos bens do domínio público e privado municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de infraestruturas aptas ao alojamento de comunicações eletrónicas. Este imposto é determinado com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do concelho, tendo o Município de Reguengos de Monsaraz decidido abdicar desta taxa.

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