Feliz Dia do Pai (com P grande)

Opinião de: Miguel Marques Oliveira, sociedade de advogados Nuno Cerejeira Namora Pedro Marinho Falcão & Associados.

Se “percorrermos” os dicionários de referência da língua portuguesa, constatamos que a palavra “Pai” de “Aquele que tem um ou mais filhos” ou o “gerador; genitor; progenitor”. Fruto do (feliz) avanço dos tempos, é comum hoje considerar-se que tal palavra define também o “Homem que cria e educa criança ou adolescente que não foi gerado por ele mas com quem estabelece laços paternais e a quem pode estar ligado por vínculos jurídicos”.

Nos dias de hoje, são (“afortunadamente”) comuns os movimentos de apoio à igualdade de género e à equiparação efetiva dos direitos entre o homem e a mulher – Contudo, será que, em caso de divórcio ou separação dos Pais, e na falta de acordo entre ambos em sede de estatuição do exercício das responsabilidades parentais e atribuição de residência, o Tribunal equiparará “sem mais” a figura materna à paterna?

Ora, privilegiando a Lei a manutenção de relações de proximidade com ambos os progenitores, o Tribunal decidirá de acordo com o (“superior”) “interesse do menor”, o que constitui um conceito vago e indeterminado, que deve ser analisado de forma interdisciplinar, casuística e conforme o momento temporal vigente.

Tal conceito deverá ser identificado e definido pelo Juiz caso a caso, sendo considerado unanimemente que para o atingir deverão ser tomados em linha de conta os “valores familiares, educativos e sociais (…) que informam a vivência do menor e as várias comunidades em que simultaneamente [este] se insere”, daí que este seja permeável às mudanças que vão ocorrendo, tanto na sociedade, como na vida e desenvolvimento da criança em concreto, uma vez que, tanto as necessidades de uma criança não são hoje as mesmas de há uns anos atrás, como as mesmas variam consoante as particulares condições e fases de crescimento desta.

Muito poderíamos dizer quanto a critérios de definição do conceito indeterminado de “superior interesse do menor”, mas parece-me que há algo que podemos determinar e tomar como certo: é a necessidade de Amor e afecto que a criança necessita ao longo do seu crescimento – É o “cuidado” efectivo que esta precisa e a vontade de cuidar e demonstrar que quer cuidar que qualquer progenitor, (seja ele Pai ou Mãe), deve demonstrar – E isso, não há nenhuma indeterminação de qualquer conceito que o possa esconder ou disfarçar, nem a Justiça, que deve ser “cega”, pode deixar de ver.

Feliz dia do Pai para todos os Pais (e Mães) que regem a sua relação com os filhos pelo Amor e pelo bem estar destes – Desta forma, será com certeza mais simples e fácil agir de acordo com o seu “superior interesse”.

Miguel Marques Oliveira, sociedade de advogados Nuno Cerejeira Namora Pedro Marinho Falcão & Associados.

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