Sistemas de intrusão: saiba como evitar que o seu espaço seja usurpado

Sabia que os botões de pânico acionados pelos colaboradores dos bancos em caso de roubo e os alarmes que ouve, quando alguém tenta assaltar um espaço comercial, fazem parte dos sistemas de deteção contra intrusão? E que para além dos avisos sonoros, as sirenes também podem ter avisos luminosos?

E sabia que quando possui um sistema de intrusão com botão de pânico ou sirene exterior, deve comunicá-lo à autoridade policial da sua área, PSP ou GNR?

De forma a esclarecer as dúvidas mais comuns e ajudar as PME a implementar estes sistemas, a APSEI – Associação Portuguesa de Segurança apresenta o Guia Prático de Conformidade de Sistemas de Intrusão, como parte do projeto Segurança +i, cofinanciado pela União Europeia através do FEDER, no âmbito do Portugal 2020 e enquadrado no COMPETE 2020.

Este guia pretende disponibilizar ao setor a informação necessária para que as empresas possam proteger as suas instalações contra roubos e outras ameaças, ao mesmo tempo que esclarece quais os diplomas legais e as normas aplicáveis à instalação destes sistemas.

Como são constituídos os sistemas de deteção de intrusão e como funcionam?

Estes sistemas são tipicamente constituídos por uma central à qual estão ligados dispositivos de deteção (detetores de movimento, botões de pânico, entre outros), dispositivos de operação, como teclados, dispositivos de alarme e alerta (sirenes e transmissores de alarme) e uma fonte de alimentação de emergência.

Para que o sistema fique ativo é necessária a introdução de um código pessoal secreto no teclado de ativação do sistema. Após a sua ativação, o sistema está pronto para detetar qualquer tentativa de intrusão. Cabe à central do sistema, caso receba alguma informação dos dispositivos de deteção, desencadear ações como o envio de um aviso aos proprietários, a ativação de um alarme sonoro, a transmissão do alarme à central de receção de alarmes, entre outras.

O seu sistema de deteção de intrusão é eficiente?

A eficácia destes sistemas depende da sua correta conceção, instalação e manutenção por empresas de segurança devidamente qualificadas e registadas na Direção Nacional da PSP. O sistema de deteção de intrusão deve estar adaptado à especificidade do local e cumprir com as Normas Europeias que lhe são aplicáveis.

Logo após a sua instalação, o sistema deve ser inspecionado para se confirmar que a instalação está de acordo com a proposta de conceção do sistema ou, se for o caso, com o seu projeto. Deve ainda ser realizado um ensaio completo à operação do sistema, que inclua a ativação de todos os dispositivos de aviso e transmissores dos locais protegidos, bem como um ensaio com a central de receção de alarmes, para garantir que os sinais provenientes dos transmissores estão a ser devidamente recebidos. Concluídos os ensaios, o sistema deve ser colocado em serviço. Por último, para garantir a eficácia do sistema ao longo de toda a sua vida útil, é necessário assegurar a sua manutenção, preferencialmente com uma periodicidade mínima anual. Estas operações de manutenção devem ter em consideração as instruções do fabricante.

Para mais informações sobre sistemas de deteção de intrusão, por favor consulte o Guia Prático de Conformidade de Sistemas de Intrusão da APSEI em https://www.apsei.org.pt/seguranca/guias/.

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