Cinco direitos que o consumidor digital deve conhecer

Segundo dados do Eurostat, cerca de sete milhões portugueses preferem realizar compras online. No entanto, os resultados do último estudo realizado pela Comissão Europeia, em parceria com a Deco Proteste, demonstrou que Portugal está abaixo da média europeia no que toca à informação dos seus direitos enquanto consumidores: 43% vs. 49%. Porque a divulgação de informação é crucial na hora de educar os consumidores, a loja online de eletrónica de consumo PcComponentes partilha cinco direitos a que os consumidores de e-commerce devem estar atentos para garantir a melhor e mais segura experiência de compra possível.

  • Política de devolução de 14 dias: Durante 14 dias úteis é possível devolver o produto adquirido sem custos ou uma razão específica. De acordo com o estudo referido, Portugal foi apontado como o segundo país menos ciente deste direito, com 36% dos portugueses a admitirem não ter conhecimento do mesmo, uma diferença de 31% face à média europeia.
  • Garantia mínima de 2 anos: A União Europeia prevê que existe um período mínimo de dois anos durante o qual os produtos não deveriam apresentar qualquer defeito. Caso a situação se verifique, o comprador deve exercer o seu direito de solicitar uma reparação, substituição ou até mesmo o reembolso total ou parcial do valor do produto.
  • Publicidade enganosa: Este é o primeiro incumprimento em matéria de publicidade. Segundo os números de fevereiro 2020 da Eurostat, apenas 25% dos portugueses indicou que não comprava produtos através de um link direto num site, rede social ou app, metade da média europeia, situação em que a existência de publicidade enganosa é mais comum. Dentro da mesma amostra, apenas 13% referiu ler críticas ou comparar produtos antes de realizar a compra, tarefa aconselhada pela DECO para prevenir este tipo de incidentes. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor salienta também que este tipo de reclamação apenas será aceite se o consumidor tiver guardado o anúncio, a publicidade ou o que viu na internet.
  • Contratos justos: Qualquer compra, quer seja de um produto ou serviço, realizada através de um comerciante certificado, significa a existência de um contrato. De acordo com as leis da União Europeia, os termos de um contrato standard devem ser imparciais e claros. Cenário que não se altera caso estes sejam designados de “termos e condições”, ou estejam detalhados num documento que requeira a assinatura do consumidor. Em traços gerais, um contrato não deve apresentar desequilíbrio entre os direitos e deveres do consumidor, nem do vendedor. O texto deve ser claro e utilizar uma linguagem simples. Em caso de ambiguidade, as mesmas serão interpretadas a favor do consumidor – daí a importância de ler as letras pequeninas.
  • Segurança dos produtos não alimentares: Tendo em conta a velocidade alarmante a que as compras são realizadas hoje em dia, a Comissão Europeia criou o sistema rápido de alerta conhecido por The Safety Gate. Através deste, foi criada uma rede composta por comerciantes e especialistas dos vários setores que, em parceria com 31 forças policiais, monitorizam e controlam os produtos comercializados dentro da União Europeia. Desta forma, caso se verifique que um bem de consumo não alimentar representa um perigo para o consumidor final o sistema é ativado, permitindo que o alerta seja recebido em simultâneo pelos países membro.

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