Ordem saúda avanço da Lei da Publicidade dirigida a menores

Acaba de ser publicada a tabela que define quais os alimentos e bebidas que podem ou não ter publicidade dirigida a menores de 16 anos. A Ordem dos Nutricionistas saúda o avanço da medida que considera essencial para prevenir a obesidade infantil, mas relembra ao Governo que falta mais ação para melhorar a alimentação e a saúde das crianças e jovens portugueses.

Para a Ordem dos Nutricionistas é “incompreensível, que depois da publicação em 2012 da recomendação da presença de nutricionistas nas escolas, nada ter sido feito. Só existem dois nutricionistas para todas as escolas públicas do país, lugares que são privilegiados para a promoção de literacia alimentar.”

Em fevereiro de 2018, a Ordem dos Nutricionistas apresentou uma proposta à Secretária de Estado Adjunta e da Educação, alertando para a necessidade de integrar nutricionistas nas escolas, que seriam responsáveis pela garantia de um ambiente alimentar salutogénico nestes espaços.

“O governo não se pode demitir de proteger as crianças na globalidade. Hoje foi dado um passo importante, mas o caminho a percorrer ainda é longo. É precisamente nestas faixas etárias que devem ser direcionados os maiores esforços, sendo a escola o local privilegiado para adquirir conhecimentos e competências para a adoção de comportamentos alimentares mais saudáveis”, afirma Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas.

Relativamente à publicidade de produtos alimentares, Alexandra Bento, relembra “finalmente a Assembleia da República legisla sobre esta matéria, baseado no que a ciência nos diz, há uma forte associação entre a exposição das crianças à publicidade a produtos alimentares e o seu consumo, e quanto mais jovens, mais vulneráveis são.”

Quanto à tabela hoje apresentada, da autoria da Direção Geral de Saúde (DGS), a Ordem dos Nutricionistas considera que este não deverá ser um documento estático, que deverá recolher cada vez mais contributos para uma melhoria continua, com base em evidência científica.

Em Portugal, 27% dos anúncios na televisão são sobre alimentos com excesso de açúcar, gorduras e sal; cerca de 50% deste anúncios são dirigidos a crianças, transmitidos principalmente em períodos de maior audiência infantil; e que, em média, as crianças estão expostas a 5 anúncios de alimentos por hora.

Recorde-se que, segundo o COSI Portugal 2019, a prevalência de excesso de peso em crianças entre os 6 e os 8 anos apresenta uma tendência decrescente. De 2008 até 2019 este valor baixou 8,3%, isto é de 37,9% para 29,6%. Relativamente à obesidade infantil registou-se um decréscimo de 3,3%, encontrando-se atualmente nos 12%.

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