A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) sublinha que o Senhor Presidente da República, ao promulgar a norma interpretativa da lei das rendas variáveis, chamou à atenção para o facto de a Senhora Provedora de Justiça ter requerido “a fiscalização da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional, e que a decisão do Tribunal Constitucional não poderá deixar de produzir os mesmos efeitos quanto à presente norma interpretativa”.
No entanto, face às dúvidas suscitadas, a APCC considera que se a lei a que esta norma interpretativa se reporta está em análise no Tribunal Constitucional, a atitude prudente seria o envio da norma para fiscalização da sua constitucionalidade.
O Senhor Presidente da República sabe, certamente, que esta promulgação irá acarretar ainda mais prejuízos a um sector que tem suportado sozinho os custos inerentes às medidas de combate à pandemia, com apoios aos lojistas acima dos 600 milhões de euros, levando ao aumento de situações financeiras delicadas nas empresas de Centros Comerciais.
Por isso, a APCC defende que em Portugal se adoptem medidas idênticas às anunciadas sexta-feira em França, onde as lojas dos Centros Comerciais vão receber o auxílio do Estado para compensar a perda do volume de negócios, através de indemnizações que permitem cobrir os custos fixos, nomeadamente renda e despesas correntes.
Ao longo dos últimos 40 anos o sector dos Centros Comerciais sempre se pautou por uma atitude e comportamento de verdadeira parceria com os seus lojistas, pelo que espera das Entidades públicas o mesmo tipo de atitude, equilíbrio e justiça, por forma a evitar que os Centros Comerciais sejam obrigados a fechar as portas, implicando centenas de falências e centenas de milhares de desempregados.
Como tem sido reiterado, os Associados da APCC, não hesitarão em processar o Estado, no sentido de serem ressarcidos dos prejuízos causados pelo inadmissível atropelo ao Direito, ao aprovar leis desproporcionais e inconstitucionais.
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