Pós-pagamento de portagens exclusivamente eletrónicas alargado para 15 dias úteis

Desde o dia 24 de fevereiro os utentes das autoestradas com sistema de cobrança de portagem exclusivamente eletrónica passam a dispor de 15 dias úteis para efetuarem o pagamento junto da Entidade de Cobrança de Portagem (ECP) autorizada. 

A modalidade de pós-pagamento é exclusiva para os utilizadores de veículos com matrícula nacional, que passam agora a beneficiar de um prazo alargado para efetuarem o pagamento da viagem realizada numa via de alta capacidade, com maior segurança e rapidez. 

O alargamento do prazo foi definido na Portaria 60/2022 de 25 de janeiro de 2022, tendo entrado em vigor 30 dias após publicação. 

O pagamento posterior à viagem do valor de portagem das autoestradas nacionais equipadas exclusivamente com sistema de cobrança de portagem eletrónica, pode ser efetuado, de forma simples, rápida e cómoda, nos mais de 7000 pontos de pagamento CTT e Payshop existentes em todo o país ou por referência MB. Saiba como em portagens.pt. 

Os CTT e a Payshop estão a implementar medidas de mitigação de contágio por Covid-19, a seguir todas as indicações definidas pelas autoridades competentes e apelam ao seguimento rigoroso das recomendações da Direção-Geral da Saúde, por forma a garantir a segurança dos clientes, mas também dos colaboradores destas entidades.

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